Orientações gerais
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é assistencial e não uma aposentadoria. Pode ser devido a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, conforme os requisitos legais e socioeconômicos. Não exige contribuições prévias ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Critérios gerais
É necessário avaliar idade ou deficiência, composição e renda do grupo familiar, Cadastro Único e as regras legais para cálculo e exclusões de renda.
Avaliação da deficiência
O conceito legal considera impedimentos de longo prazo em interação com barreiras, conforme avaliação aplicável, e não apenas o nome de um diagnóstico.
Benefício negado ou suspenso
A análise deve verificar a razão do indeferimento ou bloqueio, atualizações cadastrais e documentos pertinentes ao grupo familiar.
Perguntas frequentes
Autismo pode dar direito ao BPC?
Pessoas com transtorno do espectro autista podem preencher o critério de deficiência, mas a concessão depende também dos demais requisitos legais e da avaliação do caso.
Informações sobre atendimento
O contato inicial pode ser realizado à distância. Evite enviar dados sensíveis ou documentos pessoais em mensagens públicas.
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