Acidente de trabalho
Entenda o que caracteriza o acidente, quais provas são relevantes e por que os direitos dependem das circunstâncias do caso.
Aspectos jurídicos e documentos
O que pode ser considerado acidente de trabalho?
O art. 19 da Lei 8.213/1991 trata do acidente ocorrido pelo exercício do trabalho que provoque lesão ou perturbação funcional, com repercussões na capacidade laboral ou morte. A legislação também prevê hipóteses equiparadas e situações específicas que precisam ser examinadas.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT documenta a comunicação do evento. Sua emissão é importante, mas, isoladamente, não comprova culpa patronal, nem garante benefício ou indenização. A ausência de CAT também não impede, por si só, a investigação do nexo por outros meios.
Quais provas podem ser importantes?
Registros de atendimento médico, prontuários, exames, documentos de saúde e segurança do trabalho, fotos do local, testemunhas, descrição das tarefas, CAT e registros de afastamento. A pertinência de cada prova depende do ocorrido.
Possíveis repercussões trabalhistas
A depender do vínculo, dano, nexo e regime de responsabilidade, podem ser examinados reparação material, dano extrapatrimonial, estabilidade provisória e outras consequências. A indenização não surge automaticamente de todo acidente.
Possíveis repercussões previdenciárias
A incapacidade ou sequela pode exigir avaliação de benefício por incapacidade e, em situações específicas, de auxílio-acidente. A análise do INSS é distinta da apuração da responsabilidade do empregador.
Perguntas frequentes
Todo acidente de trabalho gera indenização?
Não. A responsabilidade civil exige exame de pressupostos jurídicos e probatórios, que podem variar conforme a atividade, a conduta e o regime aplicável.
A CAT é suficiente para comprovar o acidente?
A CAT é um elemento documental relevante, mas a prova do fato, do nexo e de suas consequências pode exigir outros documentos e perícia.
Quem está afastado tem estabilidade?
Não necessariamente. O art. 118 da Lei 8.213/1991 e a jurisprudência do TST estabelecem requisitos e hipóteses específicas.
Referências normativas: Lei 8.213/1991, arts. 19 a 21 e 118; Constituição Federal, art. 7º, XXVIII; Código Civil, arts. 186, 927, 949 e 950; Súmula 378 do TST, conforme sua aplicabilidade.
